Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua
Trata do Decreto nº 9.894/19, que dispõe sobre o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua, suas competências, composição, reuniões e deliberações. 10 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 10 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua é órgão consultivo:
2. O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua é órgão destinado a:
3. Cabe ao Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua propor:
I- medidas que assegurem a articulação intersetorial das políticas públicas federais para o atendimento da população em situação de rua.
II- formas e mecanismos para a divulgação da Política Nacional para a População em Situação de Rua.
III- formas de estimular a criação e o fortalecimento dos comitês estaduais, distrital e municipais de acompanhamento e monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua.
Continue respondendo este teste por apenas R$ 24,90
Desbloqueie já seu acesso ao DN PRO e responda mais 27.000 questões de Direito para concursos
7.430 testes, resumos e documentos úteis para advogados e estudantes
Conteúdo atualizado regularmente
Pagamento seguro com cartão de crédito
Minha nota
0.0
Teste ainda não respondido