Entra em vigor a Política Nacional para População em Situação de Rua

Entra em vigor a Política Nacional para População em Situação de Rua

Entrou em vigor dia 24, com a publicação no Diário Oficial da União, a Política Nacional para População em Situação de Rua, que pretende assegurar aos moradores de rua o acesso às políticas públicas de saúde, de educação, de previdência social, de assistência social, de trabalho, de renda, de moradia, de cultura, de esporte e de lazer.

O decreto 7.053/09, assinado dia 23 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante cerimônia em São Paulo, determina a formação e a capacitação permanente de profissionais e gestores para o desenvolvimento de políticas públicas. Cria ainda canais de comunicação para o recebimento de denúncias de violência contra essas pessoas.

O decreto estabelece a produção, a sistematização e a disseminação de dados e indicadores sociais, econômicos e culturais e o incentivo à pesquisa, produção e divulgação de conhecimentos sobre a população de rua.

A Política Nacional para População em Situação de Rua pretende ainda proporcionar acesso aos benefícios previdenciários e assistenciais e aos programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.

Foi criado o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua, com nove representantes, entre titulares e suplentes, sendo cinco de organizações nacionais da população de rua e quatro de entidades que tenham como finalidade o trabalho com moradores de rua.

São responsáveis pela política a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República e os ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Justiça, da Saúde, da Educação, das Cidades, do Trabalho e Emprego, do Esporte e da Cultura.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Brasil) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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