População em situação de rua
É o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória (Decreto nº 7.053/09).
Nota-se que o Decreto nº 7.053/09 instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua visando concretizar os direitos fundamentais e humanos das pessoas em situação de rua, garantindo o seu mínimo existencial e, recentemente, entrou em vigor o Decreto nº 9.894/19, que dispõe sobre o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua.
- Decreto nº 7.053/09
- Decreto nº 9.894/19
- MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direitos humanos. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.