Imunidades tributárias I
Diferenciação de institutos assemelhados, imunidades e isenções, as classificações doutrinárias das imunidades tributárias, e imunidades em espécie. 20 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 20 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. Marque a alternativa INCORRETA.
2. A não incidência refere-se às situações em que um fato não é alcançado pela regra da tributação. Tal fenômeno pode decorrer, basicamente:
I- o ente tributante, podendo fazê-lo, deixa de definir determinada situação como hipótese de incidência tributária.
II- o ente tributante não dispõe de competência para definir determinada situação como hipótese de incidência do tributo, uma vez que a atribuição constitucional de competência não abrange tal fato.
III- a própria Constituição delimita a competência do ente federativo, impedindo-o de definir determinadas situações como hipóteses de incidência de tributos, neste caso, o próprio desenho das competências tributárias fica redefinido de forma a obstar a própria atividade legislativa da pessoa tributante; trata-se do instituto da imunidade.
3. Sobre as diferenças entre imunidades e isenções, indique a afirmação certa.
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