Justificação administrativa (Direito Previdenciário)
Dispõe sobre os aspectos da JA previstos no Regulamento da Previdência Social e na Instrução Normativa INSS PRES 45/2012, como sua definição, hipóteses de cabimento e não cabimento, seu processamento, dentre outras peculiaridades. 10 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 10 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. Assine a alternativa que traz a correta definição de “justificação administrativa” no Direito Previdenciário.
2. Não será cabível a justificação administrativa para:
3. Analise e assinale a alternativa certa.
I- Não será admitida a justificação administrativa quando o fato a comprovar exigir registro público de casamento, de idade ou de óbito, ou de qualquer ato jurídico para o qual a lei prescreva forma especial.
II- O interessado deve protocolar requerimento junto ao INSS expondo de forma clara e minuciosa os pontos que deseja justificar, indicando testemunhas idôneas, para que se possa levar à convicção da veracidade do que se pretende comprovar.
III- A homologação da justificação judicial processada com base em prova exclusivamente testemunhal dispensa a justificação administrativa, se complementada com início razoável de prova material.
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