Audiência trabalhista
Local, horário, duração e procedimento.
Local, horário e duração
As audiências trabalhistas serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal. Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a sua realização, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de vinte e quatro horas (artigo 813, caput e § 1o, da CLT).
Serão realizadas em dias úteis, das 8h às 18h. Nos tribunais, as sessões ocorrerão entre as 14h e 17h, podendo ser prorrogadas pelo presidente em caso de manifesta necessidade (artigo 701 da CLT). Contudo, essa regra é flexibilizada nos Tribunais do Trabalho, pois as sessões são realizadas inclusive no período da manhã, a partir das 8h, e no período da tarde, a partir das 13h, conforme o regimento interno e deliberação dos presidentes das turmas.
Em regra, a duração da audiência não pode ultrapassar cinco horas seguidas, salvo quando existir matéria urgente. Nota-se que a referida duração tem sido interpretada no sentido de que corresponder à totalidade de audiências...