Audiência trabalhista
Conceito e características, atraso do juiz e das partes, audiência una e fracionamento, comparecimento pessoal das partes e ausência delas, tentativas de conciliação, defesa, instrução, razões finais e julgamento. 10 questões para concurso.
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1. Assinale a assertiva correta.
I- O termo “audiência” significa o ato pelo qual se ouve alguém ou alguma coisa.
II- A audiência trabalhista é ato solene, formal, caracterizado pelo comparecimento das partes, advogados e auxiliares do juízo.
III- São os atos realizados na audiência trabalhista as tentativas obrigatórias de conciliação, o interrogatório, o depoimento pessoa das partes, a oitiva de testemunhas e peritos, quando se dará a formação do convencimento do juiz que, ao final, prolatará a sua decisão.
2. São as principais características das audiências trabalhistas, exceto:
3. É certo dizer que:
I- À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer.
II- A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.
III- A audiência trabalhista tem como princípios a celeridade, a economia processual, a simplicidade e a concentração dos atos processuais em uma única audiência.
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