Julgamento do Presidente da República por crime comum
Conceito, imunidade presidencial, prisão e procedimento.
Crimes comuns
Os crimes comuns são todos àqueles que não sejam de responsabilidade, ou seja, os previstos no Código Penal e nas leis penais extravagantes, os crimes eleitorais, os crimes militares e os crimes políticos, até mesmo as contravenções penais.
Imunidade presidencial
De acordo com a regra do artigo 86, § 4º, da CF, o Presidente da República, durante a vigência do mandato, não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Portanto, as infrações penais praticadas antes do início do mandato ou durante a sua vigência, porém sem qualquer relação com a função presidencial, não poderão ser objeto da persecução penal, que ficará provisoriamente inibida, acarretando a suspensão do curso da prescrição.
Nota-se que, em caso de condenação será aplicada a pena prevista no tipo penal, e não a perda do cargo (como pena principal), que só ocorrerá no caso de crime de responsabilidade.
No caso de crime comum, a perda do cargo dar-se-á em decorrência da suspensão temporária...