Ação Pauliana
Trata sobre o cabimento da ação pauliana ou revocatória, sua base legal, procedimento, foro competente, provas e valor da causa.
A fraude contra credores é regulada nos artigos 158 a 165 do Código Civil. O credor sem garantia que se sentir prejudicado por atos praticados pelo devedor insolvente ou na iminência de tornar-se tal, que envolvam perdão de dívidas, transmissão gratuita ou onerosa de bens, pagamento antecipado de dívidas, constituição de direitos de preferência, pode socorrer-se da ação pauliana para anular esses atos, restabelecendo o patrimônio do devedor com o fim exclusivo de que responda pelas dívidas existente (penhora). Deve ser incluído no polo passivo também todos aqueles que tiverem tomado parte no ato fraudulento (litisconsórcio necessário).
Procedimento
A ação pauliana, por falta de um procedimento especial, deve seguir o rito comum, ordinário ou sumário, conforme o valor da causa (artigo 275, inciso I, do CPC).
- Petição...