Arrendamento mercantil
Conceito, características, espécies, extinção do "leasing" e aspectos processuais.
Conceito e características
De acordo com definição de Arnoldo Wald, citado na obra de Carlos Roberto Gonçalves, "leasing, também denominado na França 'crédit bail' e na Inglaterra 'hire-purchase', é um contrato pelo qual uma empresa, desejando utilizar determinado equipamento ou um certo imóvel, consegue que uma instituição financeira adquira o referido bem, alugando-o ao interessado por prazo certo, admitindo-se que, terminado o prazo locativo, o locatário possa optar entre a devolução do bem, a renovação da locação ou a compra pelo preço residual fixado no momento inicial do contrato".
O contrato em comento surgiu nos Estados Unidos pela atividade econômica e, posteriormente, foi sedimentado no campo jurídico. De forma geral, é utilizado por industriais ou comerciantes que ao precisar de determinado aparelho, não sendo conveniente sua compra, requerem que instituição financeira a promova para alugá-lo e, com isso, durante o prazo da locação, poderá utilizar o maquinário. No fim deste período...