Discriminação por orientação sexual
Diferença entre preconceito e discriminação, discriminação por orientação sexual, e modalidades de discriminação previstas na Lei nº 7.716/89.
- Discriminação por orientação sexual
- Modalidades específicas de discriminação previstas na Lei nº 7.716/89
- Referência bibliográfica
Nos crimes de preconceito ou discriminação tipificados pela Lei nº 7.716/89, o bem jurídico tutelado é o direito à igualdade, bem como à dignidade da pessoa humana.
Ademais, entre os objetivos fundamentais da República, a Constituição Federal, no inciso IV, do artigo 3º, elenca a promoção do “bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Preconceito é o conceito ou opinião formados antecipadamente, sem levar em conta o fato que os conteste, e, por extensão, suspeita, intolerância, ódio irracional ou aversão a outras raças, credos, religiões etc.
Já a discriminação consiste em uma atitude dinâmica de separação, apartação ou segregação, traduzindo a manifestação fática ou a concretização do preconceito.
O artigo 1º, parágrafo único, I, do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/10), conceitua a discriminação racial ou étnico-racial como “toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou...