Constituição de milícia privada
Definição, classificação doutrinária, sujeitos ativo e passivo, objeto material e bem juridicamente protegido, consumação e tentativa, elemento subjetivo, modalidades comissiva e omissiva, pena e ação penal.
Aduz o artigo 288-A do Código Penal: “Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos”.
A Lei nº 12.720/12 inseriu o delito de constituição de milícia privada no diploma penal, assim, independentemente da punição que couber em virtude dos crimes praticados pelo grupo criminoso, também será punido com uma pena de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.
O núcleo constituir significa criar, trazer à existência, formar a essência; organizar é colocar em ordem, preparar para o funcionamento, estabelecer as bases; integrar se refere a fazer parte integrante, juntar-se, reunir-se ao grupo; manter é sustentar; e, por derradeiro, custear tem o sentido de financiar, arcar com os custos.
Por sua vez, paramilitares são associações ou grupos não oficiais, cujos membros atuam ilegalmente, com o emprego de armas, com estrutura...