Interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre

Trata da questão apreciada pela 1ª Turma do STF, que excluiu do âmbito de incidência do Código Penal a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre.

Interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre (STF, 1ª T., HC 124.306)

A legislação infraconstitucional prescreve duas hipóteses em que o aborto não é considerado crime (aborto legal):

a) aborto necessário ou terapêutico (artigo 128, I, do CP): o aborto praticado por médico não é punido se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

b) aborto sentimental ou humanitário (artigo 128, II, do CP): o aborto praticado por médico não é punido se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

O Código Penal não faz nenhuma distinção em relação ao momento da gestação para a caracterização do delito, exigindo apenas a constatação da gravidez e a sua interrupção, nas hipóteses descritas dos artigos 124 a 127.

Conforme o autor traz à baila em sua obra, a questão foi apreciada pela 1ª Turma do STF, que excluiu do âmbito de incidência do Código Penal a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro...

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