Interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre
Trata da questão apreciada pela 1ª Turma do STF, que excluiu do âmbito de incidência do Código Penal a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre.
Interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre (STF, 1ª T., HC 124.306)
A legislação infraconstitucional prescreve duas hipóteses em que o aborto não é considerado crime (aborto legal):
a) aborto necessário ou terapêutico (artigo 128, I, do CP): o aborto praticado por médico não é punido se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
b) aborto sentimental ou humanitário (artigo 128, II, do CP): o aborto praticado por médico não é punido se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
O Código Penal não faz nenhuma distinção em relação ao momento da gestação para a caracterização do delito, exigindo apenas a constatação da gravidez e a sua interrupção, nas hipóteses descritas dos artigos 124 a 127.
Conforme o autor traz à baila em sua obra, a questão foi apreciada pela 1ª Turma do STF, que excluiu do âmbito de incidência do Código Penal a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro...