Convenção Coletiva de Consumo
Trata sobre a Convenção Coletiva de Consumo prevista no artigo 107 do Código de Defesa do Consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor prevê sobre a Convenção Coletiva de Consumo no artigo 107: “As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo”.
Legitimados
São os legitimados...