Salário-família

Período de carência, data de início do benefício, renda mensal inicial e perda do direito.

O salário-família, criado pela Lei nº 4.266/63, é um benefício previdenciário pago mediante cotas, mensalmente, ao trabalhador de baixa renda, filiado na condição de segurado empregado e de trabalhador avulso, de modo que perceba tantas cotas quantas sejam os filhos, enteados ou tutelados, com idade até 14 anos incompletos, ou inválidos, com qualquer idade, que deverá ter a invalidez verificada em exame médico-pericial a cargo da Previdência Social.

Segundo os autores, o benefício também deve ser estendido aos filhos maiores de 14 anos com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, diante da previsão contida no artigo 16, I, da LBPS, em relação aos dependentes do segurado que busca pensão por morte ou auxílio-reclusão.

O direito à cota é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês (independente dos dias trabalhados), e as importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º...

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