Contravenções Penais - Parte Especial V

Trata das contravenções referentes à polícia de costumes e à administração pública, previstas no Decreto-lei nº 3.688/41.

Contravenções relativas à polícia de costumes

- Jogo de azar

Aduz o artigo 50 do Decreto nº 3.688/41: “Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele: Pena – prisão simples, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos móveis e objetos de decoração do local”.

Objetividade jurídica: os bons costumes.

Sujeito ativo: qualquer pessoa.

Sujeito passivo: a coletividade.

Conduta: “estabelecer” (estruturar, montar, manter) e “explorar” (executar, beneficiar-se).

Habitualidade: necessária à configuração da contravenção penal.

Intuito de lucro: embora haja entendimentos em contrário, é necessário à configuração da contravenção.

Elemento espacial do tipo: o jogo de azar deve ser realizado em lugar público ou acessível ao público. São equiparados a lugar acessível ao público, para efeitos penais, aqueles relacionados no § 4º do dispositivo em comento.

Elemento subjetivo: o dolo.

Finalidade...

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