Vias de fato
Trata-se contravenção penal referente à pessoa. A palavra “vias” vem do latim “vis”, que significa violência. Assim, quando o agente emprega violência de fato contra a vítima, a agredindo, ou contra ela emprega desforço físico sem a intenção de provocar dano à sua integridade corporal, pratica a contravenção. O que distingue a contravenção do crime de tentativa de lesão corporal é a intenção do agente, ou seja, no crime o agente quer lesionar, mas não consegue, enquanto na contravenção não existe essa intenção.
- Artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41
- Baltazar Junior, José Paulo; Gonçalves, Victor Eduardo Rios; coordenador Pedro Lenza. Legislação penal especial. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.