Crimes contra a inviolabilidade de correspondência
Trata sobre os crimes de violação de correspondência, sonegação ou destruição de correspondência, violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica e correspondência comercial.
De acordo com o artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.
Violação de correspondência
O artigo 151, caput, do Código Penal foi substituído pelo artigo 40, caput, da Lei nº 6.538/1978, que regula os serviços postais, por ser especial e cronologicamente posterior. Segundo esse dispositivo: “40. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada dirigida a outrem: Pena – detenção, até seis meses, ou pagamento não excedente a vinte dias-multa”.
I- Objetividade jurídica: a liberdade de comunicação do pensamento, concretizada pelo sigilo da correspondência.
II- Objeto material: a correspondência (carta, bilhete, telegrama etc.) violada.
A correspondência pode ser particular ou oficial, redigida em qualquer idioma...