Contrato de depósito (2024)
Conceito, características, partes e objeto, espécies, direitos e obrigações das partes, negativa de devolução da coisa depositada e extinção do contrato de depósito.
- Introdução
- Características
- Partes e objeto
- Espécies
- Direitos e obrigações das partes
- Negativa de devolução da coisa depositada
- Extinção do contrato de depósito
- Referência bibliográfica
Introdução
O contrato de depósito é conceituado como um negócio jurídico em que uma das partes (depositante) transfere à outra (depositário) a guarda de um objeto móvel, para sua conservação e, posteriormente, devolução.
Trata-se de um contrato baseado na confiança, ou seja, o depositante, sem perder a propriedade de seu bem, acredita na boa-fé do depositário, transferindo a ele o poder de fato sobre a coisa, sem que este possa utilizá-la, senão quando expressamente permitido.
No Código Civil, o conceito legal do depósito está encartado no artigo 627 nos seguintes termos: “Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame”.
Nota-se que esta figura contratual difere do “sequestro”, que consiste no depósito judicial de coisa sobre a qual pende litígio e é um procedimento cautelar disciplinado no Código de Processo Civil.
Características
O depósito é contrato típico e nominado celebrado de forma individual, que possui as seguintes características...