Contestação à Reclamação Trabalhista - Inexistência de dano moral
Reclamada alega que revistar os pertences de seus empregados não configura conduta ilícita empresarial apta a ensejar o pedido de indenização por dano moral. Inclui jurisprudência.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da __ Vara do Trabalho de especificar
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Processo nº
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Razão Social da Empresa Reclamada, já qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe foi ajuizada por Nome Completo do Reclamante, também qualificado nos autos, vem, respeitosamente, por seu advogado, com procuração anexa, apresentar CONTESTAÇÃO, com fulcro no artigo 847 da CLT, em face das matérias de fato e de direito a seguir aduzidas.
Da Inexistência de Dano Moral
O Reclamante alegou em sua petição inicial que sofreu “revista íntima”, o que nunca aconteceu, sendo, portanto, descabido o pedido de indenização por dano moral.
O que de fato ocorreu foi a revista tão somente em sua bolsa, ou seja, em nenhum momento houve contato físico com o Reclamante, tão pouco exposição do seu corpo, além do mais, a Reclamada procedeu a revista de forma privada, em local adequado e sem exposição pública.
Nesse sentido, é o teor da jurisprudência:
"RECURSO DE REVISTA...