Laboratório deve pagar indenização de R$ 1 milhão por exigir degustação de medicamentos

Laboratório deve pagar indenização de R$ 1 milhão por exigir degustação de medicamentos

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 300 mil para R$ 1 milhão o valor a ser pago pela Eurofarma Laboratórios S.A. a título de dano moral coletivo por submeter propagandistas vendedores à prática de degustação de medicamentos. Eles tinham de consumir, num único dia, remédios de várias marcas destinados a uma mesma doença, inclusive antibióticos. 

Denúncia

A ação civil pública, que envolve 1.500 profissionais espalhados pelo país, foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a partir da denúncia de três propagandistas de Teresina (PI), que apresentaram e-mails da gerência distrital da divisão de prescrição médica da Eurofarma, convocando colaboradores para reuniões. Em época de lançamento ou campanha de divulgação de produtos, eles deviam obter amostras de remédios com colegas da concorrência ou atendentes de consultórios para, na reunião, degustarem os medicamentos da Eurofarma e dos concorrentes. 

Degustação

Segundo as testemunhas, não havia como recusar a degustação, pois o gerente exigia que fosse feito um rodízio de todos os produtos, e os propagandistas tinham medo de perder o emprego. Os medicamentos eram provados sucessivamente, o que submetia os representantes a dosagem muito superior às orientações da bula, sem acompanhamento médico.

Na lista estavam antibióticos para infecções bacterianas comuns e para insuficiência venosa e remédios para artrose, alguns com substâncias alergênicas. O objetivo era avaliar sabor, textura e coloração dos remédios para comparar com os demais concorrentes e garantir uma propaganda mais eficiente, com repasse de informações aos médicos. 

Comparações visuais

Em audiência, o representante da Eurofarma sustentou que a degustação não era comum e que as comparações com a concorrência eram “apenas visuais”, em relação a pontos como quantidade de comprimidos, presença de açúcar, lactose e corantes e tipo de embalagem. Outras testemunhas da empresa também disseram que os vendedores faziam comparações apenas formais e que havia um setor próprio em São Paulo, composto por farmacêuticos e bioquímicos, para a degustação ou a experimentação de medicamentos. 

Estratégia comercial

O Tribunal Regional do Trabalho (PI), ao condenar a empresa ao pagamento de R$ 300 mil, observou que o laboratório não havia comprovado a existência desse setor e, com as provas obtidas, concluiu que os propagandistas eram submetidos à degustação de medicamentos “de forma concreta e reiterada”. A conduta, segundo o TRT, violava a integridade física e a saúde dos trabalhadores, “por mera estratégia comercial”. Além da indenização, a decisão proibiu a prática em todo o território nacional e impôs multa de R$ 30 mil por cada descumprimento da medida e de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.

E-mails

O relator do recurso de revista em que o MPT pedia o aumento do valor da indenização, ministro Alberto Bresciani, assinalou que a decisão do TRT se amparou não apenas nos depoimentos das três testemunhas do MPT, mas, especialmente, na prova documental, representada pelos e-mails enviados. Na avaliação do relator, o valor fixado pelo TRT não é coerente com as condições socioeconômicas da empresa, a gravidade do fato e a função pedagógica da responsabilização. 

Entre outros aspectos, o ministro destacou o porte financeiro da empresa, que, segundo relatórios de administração de 2015, teve lucro líquido de R$ 193,9 milhões. Observou, ainda, que a ação envolve 1.500 propagandistas do laboratório pelo país.

A decisão foi unânime.

Processo: RRAg-1559-84.2016.5.22.0004

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA.
RECURSO DE REVISTA – DESCABIMENTO. 1.
NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1.1. O trancamento do recurso, na
origem, nenhum preceito viola, na
medida em que exercitado o juízo de
admissibilidade dentro dos limites da
lei (CLT, art. 896, § 1°). O despacho
agravado, no precário exame da
admissibilidade recursal, não impede a
devolução à Corte superior da análise de
todos os pressupostos de cabimento do
apelo. 1.2. De outra sorte, deixando a
parte de provocar a Presidência do
Tribunal Regional, por meio dos
embargos declaratórios, com a
finalidade de obter pronunciamento
sobre a matéria, está preclusa a
oportunidade de arguir a nulidade do
despacho por negativa de prestação
jurisdicional (art. 1º, § 1º, da IN
40/TST). 2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
PROPAGANDISTA DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS. DEGUSTAÇÃO DE
MEDICAMENTOS DAS EMPRESAS
CONCORRENTES. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS
RELATIVAS À SEGURANÇA E À SAÚDE DO
TRABALHADOR. DANO MORAL COLETIVO.
CONFIGURAÇÃO. 2.1. O Tribunal Regional
deu provimento ao recurso ordinário do
MPT, para condenar a reclamada ao
pagamento de indenização por dano moral
coletivo, sob o fundamento de que restou
demonstrado o descumprimento de normas
relativas à segurança e à saúde do
trabalhador. 2.2. No caso, o
sistemático e reiterado desrespeito às
normas trabalhistas (determinar aos
propagandistas de produtos
farmacêuticos a degustação de
medicamentos de empresas concorrentes)
demonstra que a lesão perpetrada foi
significativa e que, efetivamente,
ofendeu a ordem jurídica, ultrapassando
a esfera individual. 2.3. As empresas
que se lançam no mercado, assumindo o
ônus financeiro de cumprir a legislação
trabalhista, perdem competitividade em
relação àquelas que reduzem seus custos
de produção à custa dos direitos mínimos
assegurados aos empregados. 2.4. Diante
desse quadro, tem-se que a deliberada e
reiterada desobediência do empregador à
legislação trabalhista ofende a
população e a Carta Magna, que tem por
objetivo fundamental construir
sociedade livre, justa e solidária
(art. 3°, I, da CF). 2.5. Tratando-se de
lesão que viola bens jurídicos
indiscutivelmente caros a toda a
sociedade, surge o dever de indenizar,
sendo cabível a reparação por dano moral
coletivo (arts. 186 e 927 do CC e 3° e
13 da LACP). Agravo de instrumento
conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE
INSTRUMENTO DO MPT. PROVIMENTO. DANO
MORAL COLETIVO. INDENIZAÇÃO. VALOR.
CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO.
MAJORAÇÃO. A potencial ofensa ao art.
944 do Código Civil autoriza o
processamento do recurso de revista.
Agravo de instrumento conhecido e
provido. III - RECURSO DE REVISTA DO
MPT. DANO MORAL COLETIVO. INDENIZAÇÃO.
VALOR. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO.
MAJORAÇÃO. A indenização por dano moral
guarda conteúdo de interesse público. O
valor fixado deve observar a extensão do
dano sofrido, o grau de comprometimento
dos envolvidos no evento, os perfis
financeiros do autor do ilícito e da
vítima, além de aspectos secundários
pertinentes a cada caso. Incumbe ao juiz
fixá-lo com prudência, bom senso e
razoabilidade. Recurso de revista
conhecido e provido. IV – AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA RECLAMADA. DANO MORAL
COLETIVO. INDENIZAÇÃO. VALOR.
CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO. REDUÇÃO. A
análise do recurso no tópico fica
prejudicada ante o que restou decidido
no recurso de revista do MPT.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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