Revista íntima: indenização a ser paga pela Marisa é de R$10 mil

Revista íntima: indenização a ser paga pela Marisa é de R$10 mil

O ministro Antonio Barros Levenhagen, da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, esclareceu que é de R$ 10 mil e não de cinco salários-mínimos o valor da indenização por danos morais a ser pago pela Marisa Lojas Varejistas Ltda. a uma ex-funcionária que era submetida diariamente a quatro revistas íntimas. A medida tinha por objetivo coibir eventuais furtos de mercadorias na loja Marisa de Santo André (SP).

A primeira revista era realizada no início da jornada de trabalho, quando a empregada era obrigada a mostrar a cor e o tipo de suas roupas íntimas. Nas demais revistas – realizadas às saídas para o almoço, para o lanche e ao fim do expediente – além de verificar se alguma mercadoria estava sendo levada em bolsa, sacola ou presa ao corpo, a chefe de seção também conferia se a roupa íntima usada pela empregada era a mesma com que chegou para trabalhar.

O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil pelo TRT de São Paulo, por maioria de votos, depois de uma divergência em relação ao montante inicial sugerido pelo relator original (cinco salários-mínimos). Mas os dois acórdãos (vencido e condutor) foram convergentes quanto à fundamentação, ou seja, quanto aos critérios que devem ser adotados pelo juiz no momento de arbitrar o valor da indenização por danos morais. Esses critérios são a reparação do dano causado e a prevenção da reincidência por parte do empregador.

Ao transcrever a fundamentação do TRT/SP em seu voto, o ministro Levenhagen reproduziu o teor do acórdão vencido, cuja fundamentação era a mesma do acórdão vencedor, com exceção do valor da indenização. “O voto condutor, no entanto, entendeu de fixar o valor da indenização em R$ 10.000,00. Embora faltasse a folha na qual fundamentara o arbitramento nesse valor, é fácil inferir ter adotado os mesmos fundamentos do voto vencido, dele divergindo apenas quanto ao montante da indenização que inicialmente fora fixado em cinco salários-mínimos e ao final em R$ 10.000,00”, esclareceu Levenhagen, ao fazer a retificação.

A notícia divulgada neste site no último dia 5 foi redigida com base no voto inicial do ministro Levenhagen. Como ainda não houve a publicação do acórdão da Quarta Turma, o ministro relator tem a prerrogativa de fazer os esclarecimentos, independentemente da provocação das partes.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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