Trabalhador submetido à revista íntima receberá R$ 20 mil por danos morais
A Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda., de Belo Horizonte (MG),
terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um
ex-empregado por submetê-lo diariamente à revista íntima como forma de
coibir o furto de medicamentos. A condenação foi imposta pela Segunda
Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu recurso do
empregado contra decisão do TRT de Minas Gerais, que considerou a
prática compatível com a atividade da empresa.
Segundo o TRT/MG, o procedimento de revista era "praticado
respeitosamente", além de ser necessário para o bem da sociedade, já
que grupos que atuam no crime organizado têm interesse na aquisição
clandestina de psicotrópicos para tráfico ou falsificação de remédios.
A revista era feita no horário de saída, em grupos de três a quatro
empregados, que ficavam nus e eram obrigados a fazer movimentos
corporais (abaixar e levantar) para que houvesse a certeza de que não
estavam levando medicamentos presos ao corpo.
Relator do recurso, o juiz convocado Samuel Corrêa Leite, afirmou
que "não há circunstância que autorize o empregador a proceder à
revista de seus empregados quanto mais se ela os constrange a
despirem-se, por mais respeitosa que seja a conduta do preposto
responsável pela vistoria". Segundo ele, se o empregador tem dúvida
sobre a integridade moral do candidato ao emprego deve recusar a
contratação e não agir desta forma. "Não há como conciliar uma
confiança relativa com o contrato de trabalho variável conforme a
natureza da atividade da empresa", afirmou.
Além de efetuar a revista nos funcionários, a empresa instalou
câmeras de vídeo nas dependências da empresa e exigia, como requisito
para a contratação, a apresentação de atestado de bons antecedentes
emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais.
A empresa não negou nenhuma das práticas denunciadas, afirmando que sua
adoção ocorreu para dar "tranqüilidade ao trabalhador".
Ao contestar as razões de recurso, a defesa da Panarello argumentou
que, sendo distribuidora farmacêutica, lida com todo o tipo de drogas e
medicamentos. "Tais produtos são valiosos e muito visados por grupos
inescrupulosos, por seu fácil transporte e rápida comercialização",
disse seu advogado, acrescentando que qualquer falha no controle de
psicotrópicos (medicamentos de tarja preta) pode levar a empresa que os
manipula, distribua ou venda a ser responsabilizada por tráfico de
entorpecentes.
O argumento entretanto não convenceu o relator do recurso. "Se a
empresa trabalha com a manipulação de drogas e substâncias
psicotrópicas, deve, naturalmente tomar as precauções necessárias à
segurança, como, por exemplo, a instalação de câmeras, que em nada
ofendem a dignidade do trabalhador", disse Corrêa Leite. Segundo ele, a
empresa não pode, a pretexto disso, "investir-se dos poderes de polícia
e submeter seus empregados a situações de extremo constrangimento, com
total desprezo ao direito do cidadão e à preservação de sua
intimidade".