Trabalhador submetido à revista íntima receberá R$ 20 mil por danos morais

Trabalhador submetido à revista íntima receberá R$ 20 mil por danos morais

A Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda., de Belo Horizonte (MG), terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um ex-empregado por submetê-lo diariamente à revista íntima como forma de coibir o furto de medicamentos. A condenação foi imposta pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu recurso do empregado contra decisão do TRT de Minas Gerais, que considerou a prática compatível com a atividade da empresa.

Segundo o TRT/MG, o procedimento de revista era "praticado respeitosamente", além de ser necessário para o bem da sociedade, já que grupos que atuam no crime organizado têm interesse na aquisição clandestina de psicotrópicos para tráfico ou falsificação de remédios. A revista era feita no horário de saída, em grupos de três a quatro empregados, que ficavam nus e eram obrigados a fazer movimentos corporais (abaixar e levantar) para que houvesse a certeza de que não estavam levando medicamentos presos ao corpo.

Relator do recurso, o juiz convocado Samuel Corrêa Leite, afirmou que "não há circunstância que autorize o empregador a proceder à revista de seus empregados quanto mais se ela os constrange a despirem-se, por mais respeitosa que seja a conduta do preposto responsável pela vistoria". Segundo ele, se o empregador tem dúvida sobre a integridade moral do candidato ao emprego deve recusar a contratação e não agir desta forma. "Não há como conciliar uma confiança relativa com o contrato de trabalho variável conforme a natureza da atividade da empresa", afirmou.

Além de efetuar a revista nos funcionários, a empresa instalou câmeras de vídeo nas dependências da empresa e exigia, como requisito para a contratação, a apresentação de atestado de bons antecedentes emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais. A empresa não negou nenhuma das práticas denunciadas, afirmando que sua adoção ocorreu para dar "tranqüilidade ao trabalhador".

Ao contestar as razões de recurso, a defesa da Panarello argumentou que, sendo distribuidora farmacêutica, lida com todo o tipo de drogas e medicamentos. "Tais produtos são valiosos e muito visados por grupos inescrupulosos, por seu fácil transporte e rápida comercialização", disse seu advogado, acrescentando que qualquer falha no controle de psicotrópicos (medicamentos de tarja preta) pode levar a empresa que os manipula, distribua ou venda a ser responsabilizada por tráfico de entorpecentes.

O argumento entretanto não convenceu o relator do recurso. "Se a empresa trabalha com a manipulação de drogas e substâncias psicotrópicas, deve, naturalmente tomar as precauções necessárias à segurança, como, por exemplo, a instalação de câmeras, que em nada ofendem a dignidade do trabalhador", disse Corrêa Leite. Segundo ele, a empresa não pode, a pretexto disso, "investir-se dos poderes de polícia e submeter seus empregados a situações de extremo constrangimento, com total desprezo ao direito do cidadão e à preservação de sua intimidade".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.550 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos