TST faz proposta de acordo para Embrapa e empregados

TST faz proposta de acordo para Embrapa e empregados

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentou proposta de acordo coletivo de trabalho à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e ao Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (Sinpaf). A proposta, elaborada com base em diversas reuniões realizadas para compreender e debater os objetivos dos empregados e da empresa, abrange as cláusulas econômicas e sociais para o período de 1º/5/2018 a 30/4/2020.

Reajuste salarial

De acordo com a proposta, a previsão é de reajuste correspondente a 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de 1º/5/2017 a 30/4/2018, aplicado a partir de 1º/1/2019 e com pagamento retroativo conforme o momento da assinatura do ACT e o fechamento da folha de pagamento seguinte. Em relação ao período de 1º/5/2018 a 30/4/2019, o reajuste corresponde a 70% do INPC, aplicado a partir de 1º/5/2019, com acerto retroativo nas mesmas condições. Na folha fechada após o acordo, também haverá o acréscimo de R$ 200, a título de abono.

De acordo com o vice-presidente do TST, a ideia é recompor os salários de forma plena em relação ao primeiro período (2017/2018) e de forma parcial em relação ao segundo (2018/2019). “O segundo período tende a contar com razoável elevação do índice a ser apurado, sendo que a proposta contempla exatamente o índice de inflação observado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST”, ressaltou o ministro.

Cláusulas sociais

A proposta do ministro Renato de Lacerda Paiva prevê a manutenção das cláusulas sociais do ACT 2016/2017 para vigência até 30/4/2020. Mas há sugestões de mudanças nas que dispõem sobre adicionais de insalubridade e de periculosidade; auxílio-alimentação e refeição; auxílio-creche, pré-escola, babá e escola;  avaliação do sistema de premiação por resultado; horas extras e adicional noturno; auxílio para filhos ou dependentes com deficiência; serviço de transporte; promoção e progressão salarial; compensação de horas; licença maternidade; e programa de saúde. (Leia a proposta para saber os detalhes das alterações.)

“A proposta assegura aos empregados a manutenção de boa parte das cláusulas sociais, inclusive as de conteúdo econômico”, afirmou o ministro.

Equilíbrio

Levando em consideração as pretensões da Embrapa e dos empregados, o vice-presidente do TST incluiu na proposta concessões recíprocas entre as partes. “Nem no cenário de julgamento, tampouco no de negociação, há condições de se obter solução que atenda, de forma plena, às pretensões das duas partes”, observou. “Porém, não tenho dúvida de que a proposta apresentada reflete o melhor possível em termos de ponto de equilíbrio, inclusive de modo a evitar que a matéria seja levada a julgamento”. O ministro pondera que levar conflitos coletivos a julgamento tende a produzir ganhos e perdas para as partes na perspectiva de curto, médio e longo prazo e que, na avaliação final, “o resultado tende a ser negativo para os dois lados”.

O ministro solicita que os dirigentes sindicais representantes dos empregados da Embrapa levem a proposta para as assembleias e a leiam com as premissas e os fundamentos expostos por ele e façam os esclarecimentos necessários à compreensão do texto. “Solicito o mesmo exercício de avaliação cuidadosa e com boa vontade por parte dos dirigentes da Embrapa”, pediu.

Prazo para votação

O sindicato tem até o dia 10/5/2019 para se manifestar sobre a aceitação da proposta. Igual comunicação precisa ser feita pela Embrapa até 13/5/2019.

Prorrogação do atual ACT

Diante do impasse nas negociações, que resultou em prorrogações do ACT que iria expirar em 30/4/2018, e da tentativa de se chegar a acordo, o ministro propõe nova prorrogação por mais 30 dias a contar de 1º/5/2019. “Caso as partes não concordem com a prorrogação proposta, devem se manifestar até o dia 2/5/2019, de modo que o silêncio será interpretado como aceitação”, concluiu.

Processo: PMPP-1000015-63.2019.5.00.0000

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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