Em vigor nova lei que dispõe sobre procedimentos de alienação e registro de imóveis da União
Em vigor a Lei nº 14.474.2022 que modifica a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores, além de desburocratizar procedimentos de alienação e registro de imóveis da União, dispondo também sobre prazo de transferência de imóveis e regras de demarcação de terrenos de marinha.
De acordo com o texto legal, nos registros relativos a direitos reais de titularidade da União, deverão ser utilizados o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do órgão central da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União e o nome "UNIÃO", independentemente do órgão gestor do imóvel.
Além disso, as avaliações de imóveis da União poderão ter seu prazo de validade estendido, por meio de revalidação, conforme critérios técnicos estabelecidos em ato do Secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União.
As autarquias, as fundações e as empresas públicas federais poderão doar à União os imóveis de sua propriedade que não estejam vinculados às suas atividades operacionais.
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Guia de Estudo - Bens públicos
Trata sobre os bens públicos da União, dos Estados, do DF, dos Municípios, dos Territórios Federais, da Administração Indireta, de concessionários e permissionários, sua classificação, atributos, alienação e aquisição, afetação e desafetação, formas de uso, e outras peculiaridades.
Resumo - Bens públicos
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Resumo - Bens e sua classificação
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