Natureza alimentar dos honorários advocatícios contratuais é objeto de discussão

Natureza alimentar dos honorários advocatícios contratuais é objeto de discussão

O Projeto de Lei nº 2425/2022 visa alterar o Estatuto da Advocacia e o Código de Processo Civil para incluir disposições sobre a natureza alimentar dos honorários advocatícios contratuais, além de garantir que a classificação destes créditos como alimentares seja observada quando da emissão de precatórios em favor do advogado.

Muito embora o CPC defina que os honorários têm caráter alimentar, a justificativa apresenta indica que, na prática, ofícios requisitórios têm classificado os honorários advocatícios como créditos de natureza não-alimentar, em prejuízo aos advogados.

No mais, a proposta sugere o estabelecimento da limitação de 30% do benefício econômico aferido pelo cliente, para fins de caracterização de honorários advocatícios contratualmente convencionados como créditos de natureza alimentar, com a exclusão de excedentes desta natureza.

Conteúdos atualizados DireitoNet

Contrato - Honorários advocatícios - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
Escritório de advocacia é contratado para prestar serviços ao contratante, e estipulam os honorários advocatícios para isso.

Resumo - Honorários advocatícios
Sucumbência, cabimento de condenação em honorários advocatícios, honorários sucumbenciais, pagamento na pessoa da sociedade de advogados, legitimidade para impugnar e executar, direito ao ressarcimento dos honorários contratuais.

Resumo - Honorários advocatícios - Lei nº 13.467/17
Trata sobre os honorários advocatícios de sucumbência no processo do trabalho, conforme o 791-A da CLT.

Guia de Estudo - Honorários advocatícios
Sucumbência, quota litis, cabimento de condenação em honorários advocatícios, honorários sucumbenciais, pagamento na pessoa da sociedade de advogados, legitimidade para impugnar e executar, direito ao ressarcimento dos honorários contratuais.

Petição - Execução contra a Fazenda Pública - Honorários advocatícios - Novo CPC (Lei nº 13.105/2015)
Trata-se de execução contra a Fazenda Pública, seja ela Federal, Estadual, ou Municipal, com fulcro no artigo 910 do CPC, com solicitação de expedição da RPV (Requisição de Pequeno Valor).

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