Contratações públicas de setores artísticos por dispensa de licitação é objeto de novas discussões
O Projeto de Lei nº 1582/2022 passa a dispor sobre a contratação pública de profissionais de setores artísticos por inexigibilidade de licitação, mediante alterações no artigo 25 da Lei nº 8.666/1993, e o artigo 74 da Lei nº 14.133/2021.
De acordo com a justificativa apresentada o projeto tem por objetivo assegurar tanto o direito à cultura, reconhecido pelo art. 215 da Constituição Federal, quanto os princípios constitucionais que informam a Administração Pública, sobretudo o princípio da moralidade.
No caso concreto, sugere-se que o Ministério Público seja informado, com antecedência, pela Administração a respeito da contratação de profissional de setor artístico por inexigibilidade de licitação, para que o Órgão possa preventivamente obstar as contratações que se encontrem em dissonância com o ordenamento jurídico.
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