Projeto de Lei dispõe sobre tratamento de usuários de plano de saúde
O Projeto de Lei nº 866/2022 visa alterar a Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para estabelecer que o consumidor usuário de plano de saúde não poderá ser discriminado ou atendido de forma distinta daquela dispensada aos clientes que remuneram diretamente o prestador de serviço.
De acordo com o texto apresentado, o consumidor de determinada operadora, em nenhuma hipótese e sob nenhum pretexto ou alegação, pode ser discriminado ou atendido de forma distinta daquela dispensada aos clientes vinculados a outra operadora ou plano; ou aos clientes que remuneram diretamente o prestador de serviço.
O descumprimento das obrigações importará na aplicação das penalidades previstas no contrato estipulado entre a operadora do plano e o prestador de serviço, bem como aplicação das sanções previstas na Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990.
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