Entidades beneficentes de assistência social podem arrecadar recursos por meio de títulos de capitalização
A Lei nº 14.332/2022 passa a dispor sobre a arrecadação de recursos por entidades beneficentes de assistência social por meio de títulos de capitalização.
De acordo com o texto legal, ficam autorizadas as entidades beneficentes de assistência social, certificadas nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, a arrecadar recursos por meio de títulos de capitalização.
Caso o subscritor do título de capitalização não concorde com a cessão do direito de resgate para a entidade, deverá comunicar diretamente à sociedade de capitalização até o dia anterior à realização do primeiro sorteio previsto no título de capitalização.
Os recursos obtidos por intermédio de campanhas das entidades beneficentes de assistência social com títulos de capitalização deverão ser utilizados, exclusivamente, nas atividades das entidades, admitindo-se apenas a realização de despesas com divulgação e promoção das campanhas de arrecadação.
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