Alterações legislativas dispõem sobre processos de incorporação de tecnologias ao Sistema Único de Saúde (SUS)

Alterações legislativas dispõem sobre processos de incorporação de tecnologias ao Sistema Único de Saúde (SUS)

A Lei nº 14.313/2022 altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre os processos de incorporação de tecnologias ao Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre a utilização, pelo SUS, de medicamentos cuja indicação de uso seja distinta daquela aprovada no registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com o novo texto legal, as metodologias empregadas serão dispostas em regulamento e amplamente divulgadas, inclusive em relação aos indicadores e parâmetros de custo-efetividade utilizados em combinação com outros critérios.

O processo  observará, no que couber, o disposto na Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, além da publicidade dos atos processuais.   

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