Aprovado regulamento de aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte
A Resolução CD/ANPD nº 2 de 2022 aprova regulamento de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 18.709/2018) para agentes de tratamento de pequeno porte, tais como empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos, nos termos da legislação vigente, bem como pessoas naturais e entes privados despersonalizados que realizam tratamento de dados pessoais, assumindo obrigações típicas de controlador ou de operador.
Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto no Regulamento os agentes de tratamento de pequeno porte que realizem tratamento de alto risco para os titulares, como por exemplo tratamento de dados em larga escala ou que possa afetar significativamente interesses e direitos fundamentais.
Em linhas gerais, os agentes de tratamento de pequeno porte podem cumprir a obrigação de elaboração e manutenção de registro das operações de tratamento de dados pessoais de forma simplificada.
Além disso, os agentes de tratamento de pequeno porte podem estabelecer política simplificada de segurança da informação, que contemple requisitos essenciais e necessários para o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de protegê-los de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
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