Publicada MP que autoriza governo federal a doar vacinas contra covid-19 a outros países

Publicada MP que autoriza governo federal a doar vacinas contra covid-19 a outros países

O presidente Jair Bolsonaro publicou uma medida provisória (MP 1.081/2021) que autoriza o Poder Executivo federal a doar imunizantes contra a covid-19 a outros países em caráter de cooperação humanitária internacional. 

De acordo com a medida, as doações serão efetivadas por meio de termo firmado pelo governo federal, por intermédio do Ministério da Saúde. Já em relação às despesas decorrentes do transporte dos imunizantes, elas serão bancadas pelo país destinatário da doação ou à conta de dotações orçamentárias do governo federal ou de outros colaboradores.

O texto ainda estabelece que caberá ao Ministério da Saúde definir os quantitativos e os destinatários das vacinas a serem doadas, ouvido o Ministério das Relações Exteriores.

Ainda conforme a medida, a doação dependerá da manifestação de interesse e da anuência de recebimento do imunizante do país a ser beneficiado, e o envio não poderá acarretar prejuízo à vacinação da população brasileira.

No Brasil, até o momento, 66,39% da população foi vacinada com as duas doses do imunizante. Nesta segunda-feira (20), o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, declarou que o governo pretende doar 10 milhões de doses da vacina contra a covid-19 adquiridas pelo consórcio Covax Facility para países da América Latina, do Caribe e da África que ainda não conseguiram avançar na vacinação.

A medida provisória será agora analisada pelo Congresso Nacional.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Senado) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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