Exercício do direito de resposta em veículos de comunicação é disciplinado por regramento específico

Exercício do direito de resposta em veículos de comunicação é disciplinado por regramento específico

A Lei nº 13.188/2015 disciplina o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido em matérias divulgadas, publicadas ou transmitidas por veículo de comunicação social.

Para os efeitos da Lei, considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.

São excluídos da definição legal os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.

O direito de resposta ou retificação deve ser exercido no prazo decadencial de 60 (sessenta) dias, contado da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva, mediante correspondência com aviso de recebimento encaminhada diretamente ao veículo de comunicação social ou, inexistindo pessoa jurídica constituída, a quem por ele responda, independentemente de quem seja o responsável intelectual pelo agravo.

Se o veículo de comunicação social ou quem por ele responda não divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de 7 (sete) dias, contado do recebimento do respectivo pedido, restará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial.

Conteúdos atualizados DireitoNet

Dicionário jurídico - Direito de resposta

Dicionário jurídico - Marco civil da internet

Artigo - Desafios processuais na identificação de cyber-infratores

Artigo - A neutralidade da rede e o direito digital no Brasil

Artigo  - Fake News e o modelo jurídico brasileiro e internacional

Veja mais atualizações sobre liberdade de expressão e direito de resposta no DireitoNet

Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos