Obrigatoriedade de uso de máscara de proteção é objeto de regramento legal
A Lei Federal nº 14.019/2020 sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público, inclusive transportes públicos, e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
De acordo com o texto legal, é obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos.
Por fim, o descumprimento da obrigação legalmente prevista acarretará a imposição de multa definida e regulamentada pelos entes federados, observadas na gradação da penalidade.
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