Autorizada prorrogação de contratos no âmbito dos Ministérios da Saúde e Educação

Autorizada prorrogação de contratos no âmbito dos Ministérios da Saúde e Educação

A Lei nº 14.072/2020 autoriza a prorrogação de 3.592 (três mil quinhentos e noventa e dois) contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação.

Com efeito, a autorização faz referência a contratos firmados com profissionais de saúde para exercício de atividades nos hospitais federais do Estado do Rio de Janeiro para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

O texto legal também salienta que a prorrogação é aplicável aos contratos firmados a partir do ano de 2018 vigentes na data de entrada em vigor da Medida Provisória nº 974, de 28 de maio de 2020, bem como não pode ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2020.

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