Alterações na CLT: novas regras sobre carteira de trabalho e previdência social (CTPS)

Alterações na CLT: novas regras sobre carteira de trabalho e previdência social (CTPS)

A Lei Federal nº 13.874/2019 estabelece alterações na Consolidação das Leis Trabalhistas, bem como novas disposições a serem observadas quanto à carteira de trabalho e previdência social (CTPS), que será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico.

Em relação aos trabalhadores que admitir, o empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS as informações, tais como a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.

Ademais, fica estabelecido no novo texto legal que o trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir de sua anotação.

CLT (sem alterações)
CLT (com alterações)
Art. 29. A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

(...)

 Sem correspondência.

Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
(...)
§ 6º A comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo.
§ 7º Os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da CTPS em meio digital equivalem às anotações a que se refere esta Lei.
 § 8º O trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir de sua anotação.

Conteúdos atualizados DireitoNet

Petição - Reclamação trabalhista - Anotação da carteira de trabalho
Reclamante requer a anotação das informações acerca de sua relação empregatícia em sua CTPS, uma vez que o mesmo foi injustificadamente recusado pela reclamada.

Resumo - Admissão (Direito do Trabalho)
Natureza e forma, duração do contrato, cabimento do contrato a prazo, contrato de experiência, carteira de trabalho e previdência social, registro e capacidade do empregado e nulidade do contrato.

Guia de estudo - Identificação profissional
Trata sobre a Carteira de Trabalho e Previdência Social, suas anotações, reclamação por falta ou recusa de anotação, livro de registro dos empregados e penalidades.

Resumo - Extinção do contrato de trabalho - Lei nº 13.467/17
Trata sobre os deveres do empregador na extinção do contrato de trabalho, segundo o artigo 477 da CLT.

Dicionário jurídico - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

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