Nova lei possibilita audiência de conciliação virtual nos Juizados Especiais Cíveis

Nova lei possibilita audiência de conciliação virtual nos Juizados Especiais Cíveis

A Lei nº 13.994/2020 altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

De acordo com o novo texto legal, se o réu não comparecer ou recursar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, o Juiz proferirá sentença.

Caso seja obtida a conciliação, o acordo será escrito e homologado pelo Juiz, mediante sentença com eficácia de título executivo.

Lei nº 9.099/95 sem alterações
Lei nº 9.099/95 com alterações
Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.
Parágrafo único. Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo.

Art. 23. Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.

Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.
§ 1º Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.
§ 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.
 Art. 23. Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença.

Conteúdos atualizados DireitoNet

Roteiro - Juizado Especial Cível (JEC)
O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade.

Resumo - Juizado Especial Estadual Cível - Recursos - Lei nº 9.099/95
Recurso de agravo, recurso inominado, embargos de declaração, recurso especial e extraordinário, recurso adesivo, embargos infringentes, mandado de segurança, correição parcial e reexame necessário.

Resumo - Juizado Especial Cível Estadual (JEC - Lei 9.099/95) - Novo CPC - (Lei nº 13.105/15)
Princípios informativos, competência, conciliadores e juízes leigos, partes, atos processuais, pedido, citações e intimações, revelia, conciliação, contestação, instrução, julgamento e sentença nos procedimentos cíveis sujeitos a Lei 9.099/95.

Guia de estudo - Juizado Especial Cível - JEC
Trata sobre a competência, conciliadores e juízes leigos, partes, atos processuais, pedido, citações e intimações, revelia, conciliação, contestação, instrução, julgamento e sentença nos procedimentos cíveis sujeitos a Lei 9.099/95, bem como as peculiaridades dos Juizados Especiais Federais estabelecidas na Lei nº 10.259/01.

Veja mais atualizações sobre Juizados Especiais Cíveis no DireitoNet

Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Termos do Dicionário Jurídico

Veja a definição legal de termos relacionados

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos