Nova lei possibilita audiência de conciliação virtual nos Juizados Especiais Cíveis
A Lei nº 13.994/2020 altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
De acordo com o novo texto legal, se o réu não comparecer ou recursar-se a participar da tentativa de conciliação virtual, o Juiz proferirá sentença.
Caso seja obtida a conciliação, o acordo será escrito e homologado pelo Juiz, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Lei nº 9.099/95 sem alterações | Lei nº 9.099/95 com alterações |
Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. Parágrafo único. Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo. Art. 23. Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença. | Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 1º Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. Art. 23. Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença. |
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Roteiro - Juizado Especial Cível (JEC)
O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade.
Resumo - Juizado Especial Estadual Cível - Recursos - Lei nº 9.099/95
Recurso de agravo, recurso inominado, embargos de declaração, recurso especial e extraordinário, recurso adesivo, embargos infringentes, mandado de segurança, correição parcial e reexame necessário.
Resumo - Juizado Especial Cível Estadual (JEC - Lei 9.099/95) - Novo CPC - (Lei nº 13.105/15)
Princípios informativos, competência, conciliadores e juízes leigos, partes, atos processuais, pedido, citações e intimações, revelia, conciliação, contestação, instrução, julgamento e sentença nos procedimentos cíveis sujeitos a Lei 9.099/95.
Guia de estudo - Juizado Especial Cível - JEC
Trata sobre a competência, conciliadores e juízes leigos, partes, atos processuais, pedido, citações e intimações, revelia, conciliação, contestação, instrução, julgamento e sentença nos procedimentos cíveis sujeitos a Lei 9.099/95, bem como as peculiaridades dos Juizados Especiais Federais estabelecidas na Lei nº 10.259/01.
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