Avançam discussões sobre a apresentação de alegações finais pelo réu delatado

Avançam discussões sobre a apresentação de alegações finais pelo réu delatado

O Projeto de Lei nº 5.573/2019 dispõe sobre a garantia de apresentação das alegações finais pelo réu delatado após o decurso do prazo conferido ao acusado que tenha celebrado acordo de colaboração premiada.

A proposição considera que o tema em apreço está sendo objeto de discussões no Supremo Tribunal Federal, ao passo que a legislação pertinente dispõe que, ao final da instrução processual, serão oferecidas alegações finais, respectivamente, pela acusação e pela defesa; estabelecendo, assim, um mínimo de equilíbrio de forças entre as partes.

Destaca-se que, no entanto, a lei não previu a hipótese em que réus delatado e delator estejam no momento processual de oferta dos seus memoriais e respectivos prazos, ocasionando discussões sobre à ordem sucessiva de manifestação no processo.

Nesse aspecto, a proposição se ampara na ótica da Constituição Federal, que prestigia os princípios da ampla defesa e contraditório, assegurando ao réu condições para que apresente no processo todos os elementos necessários ao esclarecimento dos fatos.

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