Disposições sobre alteração do prenome e do gênero no registro civil das pessoas naturais
O Projeto de Lei nº 136/2020 dispõe sobre a averbação de alteração do prenome e do gênero no registro civil das pessoas naturais, quando divergentes do sexo designado ao requerente ao nascer, propondo alterações na Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e na Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos).
O texto inicial do projeto baseia-se no precedente do Supremo Tribunal Federal, de 1 de março de 2018, que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275/DF, reconhecendo que “o direito à igualdade sem discriminação abrange a identidade ou expressão de gênero”, assim considerada como “manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la”.
A proposição legislativa ainda aponta que mesmo diante do reconhecimento de que a mudança do prenome e do gênero, nesses casos, é um direito fundamental extraído da Constituição Federal, ainda assim o Congresso Nacional permanece inerte, deixando de consignar expressamente no ordenamento jurídico a solução já encontrada para essa delicada e relevante questão social.
Em síntese, o objetivo será facilitar a adequação dos registros do seu nome ou sexo, quando não coincidam com a sua identidade de gênero, pela via administrativa, sem necessidade de decisão judicial a respeito.
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