Principais aspectos da reestruturação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)
A Lei nº 13.974/2020 reestrutura o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), estabelecendo a sua competência, a estrutura organizacional, os procedimentos a serem observados no âmbito de processos administrativos em trâmite perante o Órgão, além de regramentos em casos de diligências necessárias para apuração de eventual responsabilidade de servidores.
Inicialmente, cumpre frisar que o Coaf dispõe de autonomia técnica e operacional, atua em todo o território nacional e vincula-se administrativamente ao Banco Central do Brasil, competindo-lhe produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com suas atividades.
A organização e o funcionamento do Coaf, incluídas a sua estrutura, as competências e as atribuições no âmbito da Presidência, do Plenário e do Quadro Técnico, serão definidos em seu Regimento Interno, aprovado pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil.
Outrossim, o processo administrativo sancionador no âmbito do Coaf será disciplinado pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, à qual incumbe dispor, entre outros aspectos, sobre o rito, os prazos e os critérios para gradação das penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Por fim, aos integrantes da estrutura do Coaf é vedado emitir parecer sobre matéria de sua especialização, fora de suas atribuições funcionais, fornecer ou divulgar informações conhecidas ou obtidas em decorrência do exercício de suas funções a pessoas que não disponham de autorização legal ou judicial para acessá-las, dentre outras.
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