Vigia receberá indenização devido a assalto em distribuidora de gás

Vigia receberá indenização devido a assalto em distribuidora de gás

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Distribuidora de Gás São Geraldo, de Barbacena (MG), ao pagamento de R$ 20 mil a um vigia vítima de assalto em suas dependências. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a atividade de vigia representa risco acentuado, o que acarreta a responsabilização do empregador.

Assalto

Na reclamação trabalhista, o empregado informou que no assalto, ocorrido em novembro de 2014, ele havia sofrido lesões na cabeça com risco de morte. Segundo ele, a São Geraldo não adotava medidas de segurança eficazes para a redução do risco da atividade.

Previsibilidade

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena (MG) e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região julgaram improcedente o pedido de indenização. Na interpretação do TRT, segurança pública é dever do estado, e não há como atribuir à empresa a culpa por assaltos, ameaças e demais violências sofridas pelo empregado. Ainda conforme a decisão, o vigia havia declarado à empresa sua aptidão para o desempenho da função, na qual “a previsibilidade de assalto é imanente”.

Responsabilidade

A relatora do recurso de revista do empregado, ministra Maria Helena Mallmann, observou que o TST, por entender que a atividade de vigia implica risco acentuado, admite a aplicação a ela do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, que trata da responsabilidade objetiva (que dispensa a caracterização de culpa). Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e fixou o valor da indenização em R$ 20 mil, com base em casos semelhantes.

Processo: RR-10077-32.2015.5.03.0132

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A LEI
Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE CIVIL
OBJETIVA DO EMPREGADOR. ASSALTO. VIGIA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO IMPORTE
DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). O
Tribunal Regional manteve o
indeferimento da indenização por danos
morais ao vigia noturno vítima de
assalto. Esta Corte adota o
entendimento de que a atividade de vigia
implica risco acentuado, razão pela
qual se admite a responsabilidade
objetiva a permitir a aplicação do
parágrafo único do art. 927 do Código
Civil. Precedentes. Recurso de revista
conhecido e provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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