PEC visa limitar a escolha de embaixadores a servidores de carreira
A Proposta de Emenda à Constituição nº 118/19 altera o inciso IV do artigo 52 da Constituição Federal para definir que a escolha de chefe de missão diplomática de caráter permanente deve recair sobre servidor integrante da carreira diplomática.
De acordo com o texto, a Emenda Constitucional pretende fazer com que se limite a escolha de embaixadores e chefes de missão diplomática de caráter permanente, a servidores de carreira.
Ainda, a proposta seria valorizar a carreira diplomática, dando-lhe maior dinamismo, configurando um importante papel de estímulo para o aperfeiçoamento do trabalho e a consecução do progresso profissional.
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