Alterações na Lei de Acessibilidade visam garantir banheiros químicos adaptados em eventos públicos
A Lei de Acessibilidade (Lei nº 10.098/00) passa a vigorar com alterações para estabelecer a obrigatoriedade de disponibilização, em eventos públicos e privados, de banheiros químicos acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
As mudanças são trazidas com a entrada em vigor da Lei nº 13.825/19, ainda com especificações de que o número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total.
Lei de acessibilidade (sem alterações) | Lei de acessibilidade (alterações Lei nº 13.825/19) |
Art. 6o Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT. | Art. 6o Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT. § 1º Os eventos organizados em espaços públicos e privados em que haja instalação de banheiros químicos deverão contar com unidades acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. § 2º O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se pelo menos 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um). |
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