Alterações na Lei de Acessibilidade visam garantir banheiros químicos adaptados em eventos públicos

Alterações na Lei de Acessibilidade visam garantir banheiros químicos adaptados em eventos públicos

A Lei de Acessibilidade (Lei nº 10.098/00) passa a vigorar com alterações para estabelecer a obrigatoriedade de disponibilização, em eventos públicos e privados, de banheiros químicos acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

As mudanças são trazidas com a entrada em vigor da Lei nº 13.825/19, ainda com especificações de que o número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total.

Lei de acessibilidade (sem alterações)
Lei de acessibilidade (alterações Lei nº 13.825/19)
Art. 6o Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.
Art. 6o Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.
§ 1º Os eventos organizados em espaços públicos e privados em que haja instalação de banheiros químicos deverão contar com unidades acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
 § 2º O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se pelo menos 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um).

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