STJ aprova súmula sobre registro de antecedentes criminais

STJ aprova súmula sobre registro de antecedentes criminais

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma súmula sobre a folha de registro de antecedentes criminais.

A Súmula 636 estabelece que “a folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência”.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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