STJ aprova súmula sobre registro de antecedentes criminais
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma súmula sobre a folha de registro de antecedentes criminais.
A Súmula 636 estabelece que “a folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência”.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
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