Jornada excessiva de motorista de caminhão não caracteriza dano moral

Jornada excessiva de motorista de caminhão não caracteriza dano moral

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Transportes Albino Ltda. o pagamento de indenização por dano moral decorrente de jornada excessiva imposta a um motorista de caminhão. Segundo a Turma, não houve demonstração do fato nem da efetiva ofensa aos direitos da personalidade do empregado.

Ao condenar a empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) registrou que, durante a semana, o empregado permanecia integralmente à disposição da empresa e prestava horas extras de forma habitual e exagerada. Também não havia repousos intra e interjornadas e descansos semanais.

Necessidade de comprovação

No recurso de revista, a empresa sustentou que a eventual jornada excessiva, por si só, não implica ilicitude que justifique o pagamento de indenização por dano moral, especialmente quando não houver comprovação de prejuízo, como no caso.

Para relatora, ministra Dora Maria da Costa, embora constitua grave violação de direitos trabalhistas, a imposição de jornada excessiva não implica o reconhecimento automático da ofensa moral e, consequentemente, o dever de indenizar. Para tanto, é necessária a comprovação da repercussão do fato e a efetiva ofensa aos direitos da personalidade, que não pode, no caso, ser presumida.

Ressaltando que não foi evidenciada nenhuma repercussão ou abalo de ordem moral decorrente da jornada excessiva, a relatora afirmou que não há o dever de a empresa indenizar o empregado. Assim, excluiu da condenação o pagamento de indenização por dano moral.

A decisão foi unânime.

Processo: ARR-2034-92.2016.5.12.0012

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. 1. NULIDADE. DECISÃO
SURPRESA. 2. REMUNERAÇÃO. 3. HORAS
EXTRAS. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE
ACIDENTE DE TRABALHO. 5. FÉRIAS E 13º
SALÁRIO. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
7. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROTELATÓRIOS. Nega-se provimento a
agravo de instrumento que não
consegue demonstrar a admissibilidade
do recurso de revista. Agravo de
instrumento conhecido e não provido.
B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA.
1. HORAS EXTRAS. 2. RESCISÃO
INDIRETA. Nega-se provimento a agravo
de instrumento que não consegue
demonstrar a admissibilidade do
recurso de revista. Agravo de
instrumento conhecido e não provido.
3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
DECORRENTE DE JORNADA EXCESSIVA. Em
face da possível violação do artigo
186 do Código Civil, dá-se provimento
ao agravo de instrumento para
determinar o processamento do recurso
de revista. Agravo de instrumento
conhecido e provido. C) RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE
DE JORNADA EXCESSIVA. O mero
descumprimento de obrigações
trabalhistas, como a imposição de
jornada excessiva, por si só, não é
capaz de ensejar o reconhecimento
automático da ofensa moral e,
consequentemente, o dever de
indenizar, sendo necessária a
demonstração da repercussão do fato e
a efetiva ofensa aos direitos da
personalidade, situação não

verificada no caso concreto. Recurso
de revista conhecido e provido.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos