Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN)
A Lei Complementar nº 162/2018 institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
Com a adesão ao Pert-SN, quando preenchidos os requisitos, o pagamento do débito deve ocorrer com no mínimo de 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções e o restante poderá ser liquidado integralmente com reduções ou parcelado nas formas previstas pela norma.
As leis complementares diferem das leis ordinárias pois exigem o voto da maioria dos parlamentares que compõem a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sendo necessárias em casos de alterações em matérias tributárias.
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