Publicada resolução regulamentando auxílio-moradia a magistrados no Superior Tribunal de Justiça

Publicada resolução regulamentando auxílio-moradia a magistrados no Superior Tribunal de Justiça

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro João Otávio Noronha, assinou a Resolução nº 01 de 4 de janeiro de 2019, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 7 de janeiro de 2019 pela qual regulamenta o pagamento de auxílio moradia aos magistrados em atividade no STJ.

O pagamento de mencionado auxílio fica condicionado ao atendimento cumulativo dos requisitos de que o magistrado esteja em efetivo exercício, não exista imóvel funcional disponível para uso, o cônjuge ou companheiro ou qualquer pessoa que com ele resida não ocupe imóvel funcional e nem receba ajuda de custo para moradia, não seja proprietário de imóvel no Distrito Federal, bem como seu local de residência (quando de sua nomeação) não se situe dentro dos limites territoriais do Distrito Federal ou integre a mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião.

Na resolução também é estabelecido que o valor máximo de ressarcimento não poderá exceder a quantia de R$ 4.377,73, sendo revisado anualmente, e por fim são fixadas as situações em que o auxilio cessará.

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Resumo - Servidores Públicos (Lei nº 8.112/90) I

Resumo - Servidores Públicos (Lei nº 8.112/90) II

Guia de Estudo - Estatuto do Servidor Público Federal (Lei nº 8.112/90)

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