Novo regramento penal para prisão domiciliar de mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência

Novo regramento penal para prisão domiciliar de mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência

A Lei nº 13.769/18 alterou o Código Penal, Lei de Execução Penal e Lei de Crimes Hediondos para estabelecer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência e para disciplinar o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação.

Em síntese, o novo regramento estabelece que a prisão preventiva poderá ser substituída pela prisão familiar à mulher desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça, bem como não tenha sido cometido contra seu filho ou dependente.

O novo regramento constitui a garantia para que mães ou responsáveis possam cuidar de seus filhos e dependentes em situações que autorizem a prisão domiciliar.

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