Novo regramento penal para prisão domiciliar de mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência
A Lei nº 13.769/18 alterou o Código Penal, Lei de Execução Penal e Lei de Crimes Hediondos para estabelecer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência e para disciplinar o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação.
Em síntese, o novo regramento estabelece que a prisão preventiva poderá ser substituída pela prisão familiar à mulher desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça, bem como não tenha sido cometido contra seu filho ou dependente.
O novo regramento constitui a garantia para que mães ou responsáveis possam cuidar de seus filhos e dependentes em situações que autorizem a prisão domiciliar.
Conteúdos atualizados no DireitoNet
- Guia de Estudo - Medidas cautelares diversas da prisão
- Resumo - Prisão domiciliar
- Dicionário - Prisão domiciliar
- Resumo - Medidas cautelares de natureza pessoal diversas da prisão I
- Resumo - Medidas cautelares de natureza pessoal diversas da prisão II
Veja mais atualizações sobre a Lei nº 13.769/18 no DireitoNet.