Embriaguez ao volante e os aspectos de responsabilização

Embriaguez ao volante e os aspectos de responsabilização

Os casos de embriaguez ao volante, cada vez mais crescentes, podem englobar responsabilidades administrativas, penais e cíveis.

Na esfera administrativa, o Código de Trânsito Brasileiro, trata o ato de dirigir sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa como infração gravíssima (art. 165, CTB), sujeitando o motorista à pena de multa e suspensão do direito de dirigir por doze meses.

O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro também traz a hipótese de embriaguez ao volante como crime, nos casos em que se comprove a culpabilidade do agente, com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

Já na esfera cível, caso o ato resulte em algum dano a terceiro, haverá o dever de indenizar, reparando os danos patrimoniais ou morais causados a determinada pessoa, seja essa física ou jurídica.

Conteúdos atualizados no DireitoNet

Resumo - Crimes de trânsito I

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Guias de Estudo - Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)

Artigo - Embriaguez ao volante: alterações trazidas pela Lei 13.546/17

Guias de Estudo - Dolo e Culpa

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