Embriaguez ao volante e os aspectos de responsabilização
Os casos de embriaguez ao volante, cada vez mais crescentes, podem englobar responsabilidades administrativas, penais e cíveis.
Na esfera administrativa, o Código de Trânsito Brasileiro, trata o ato de dirigir sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa como infração gravíssima (art. 165, CTB), sujeitando o motorista à pena de multa e suspensão do direito de dirigir por doze meses.
O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro também traz a hipótese de embriaguez ao volante como crime, nos casos em que se comprove a culpabilidade do agente, com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
Já na esfera cível, caso o ato resulte em algum dano a terceiro, haverá o dever de indenizar, reparando os danos patrimoniais ou morais causados a determinada pessoa, seja essa física ou jurídica.
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