Recomendação da CGJT trata de procedimentos relativos à prescrição intercorrente

Recomendação da CGJT trata de procedimentos relativos à prescrição intercorrente

A Recomendação 3/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), editada pelo corregedor-geral, ministro Lelio Bentes Corrêa, recomenda aos juízes e aos desembargadores do trabalho a observância de diversos procedimentos em relação à prescrição intercorrente. De acordo com o artigo 11-A da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a ação trabalhista poderá ser extinta se o reclamante ou exequente deixar de cumprir determinação judicial, sem qualquer motivo ou justificativa, por mais de dois anos.

Um dos objetivo da Recomendação 3 é uniformizar os procedimentos adotados pelos magistrados do trabalho na condução das execuções trabalhistas, levando em conta a ausência de previsão nesse sentido para o reconhecimento da prescrição intercorrente. A iniciativa visa também harmonizar o novo texto da CLT com outros dispositivos legais aplicáveis ao Processo do Trabalho, como o artigo 40 da Lei 6.830/1980 e o artigo 921 do Código de Processo Civil.

De acordo com o documento, o fluxo da prescrição intercorrente será contado a partir do descumprimento da determinação judicial, desde que expedida após 11/11/2017, data de início da vigência da Reforma Trabalhista. O reconhecimento da prescrição só se dará após expressa intimação do exequente (parte vencedora da ação) para cumprimento de determinação judicial no curso da execução. O juiz ou o relator do processo devem indicar, com precisão, qual determinação deverá ser cumprida, explicitando as consequências do descumprimento.

A Recomendação 3 segue o entendimento adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho em relação à aplicação dos dispositivos do Código de Processo Civil ao processo do trabalho (Instrução Normativa 39) e aos aspectos processuais da Reforma Trabalhista (Instrução Nomativa 41).

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos